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O artigo analisa o alcance das medidas provisórias adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Vélez Loor vs. Panamá no contexto da pandemia de Covid-19, situando-as dentro do processo de supervisão de cumprimento de sentença. A partir deste caso, examina-se como o Sistema Interamericano desenvolveu padrões específicos em matéria de proteção de populações migrantes em condições de vulnerabilidade, particularmente no que diz respeito ao acesso a serviços de saúde, condições de detenção e princípio da não discriminação. O trabalho contrasta duas leituras da atuação da Corte: uma visão formalista do direito internacional público, que questiona a competência do Tribunal nesta fase processual, e uma perspectiva de constitucionalismo transformador que explica seu papel expansivo na proteção de direitos. Da mesma forma, o artigo explora o funcionamento do mecanismo de supervisão de cumprimento no direito internacional dos direitos humanos, destacando seus desafios estruturais, especialmente na implementação de garantias de não repetição. Finalmente, argumenta-se que no caso panamenho este fenômeno encontra sustento em uma cláusula de abertura constitucional derivada dos artigos 4 e 17 da Constituição, o que permite a incorporação de padrões interamericanos ao direito interno. Desse modo, o estudo mostra como a interação entre direito internacional e constitucionalismo doméstico configura um modelo multinível orientado à proteção reforçada dos direitos humanos.