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Enviado janeiro 12, 2024
Publicado 2024-01-15

Artículos

v. 8 n. 1 (8): Revista Científica Orbis Cognita

Processos de consultoria SERCOP


DOI https://doi.org/10.48204/j.orbis.v8n1.a4612

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Referências
DOI: 10.48204/j.orbis.v8n1.a4612

Publicado: 2024-01-15

Como Citar

Crespo Caicedo , H. L., & Sánchez Santacruz , R. F. (2024). Processos de consultoria SERCOP. Revista Científica Orbis Cógnita, 8(1), 189–205. https://doi.org/10.48204/j.orbis.v8n1.a4612

Resumo

Os processos de consultoria estão relacionados com a prestação de serviços profissionais não padronizados, ou seja, cujas características ou especificações técnicas não podem ser regulamentadas ou aprovadas; Por conseguinte, estas características ou especificações não se tornarão homogéneas e comparáveis ??nas mesmas condições. Este tipo de procedimentos tem como objetivo identificar, auditar, planear, preparar ou avaliar estudos e projetos de desenvolvimento, nos seus níveis de pré-viabilidade, viabilidade, conceção ou operação. Os objetivos deste trabalho são analisar e determinar a importância da legalidade – enquanto princípio aplicável do Direito Administrativo – na prática da contratação pública, em

cumprimento das disposições legais. Para isso, utilizou-se uma metodologia baseada em pesquisa não experimental, que se baseou na observação de uma ou mais características, sob uma modalidade quali-quantitativa porque oferece uma melhor coleta de informações de ambas as modalidades; qualitativo, porque trata da aquisição de dados não numéricos para compreender todo o tipo de conceitos, opiniões ou experiências vividas; e, quantitativo, porque são coletados dados numéricos e estatísticos. Os resultados do estudo evidenciaram a necessidade de cumprimento da obrigação de adequação do caderno de encargos e demais instrumentos técnicos às disposições legais estabelecidas pela regulamentação aplicável à contratação pública, por parte do Serviço Nacional de Contratação Pública (SERCOP). Isto foi considerado para determinar que o princípio da legalidade deve ser o pilar fundamental para o exercício do Direito Administrativo nas compras públicas no Equador, para evitar arbitrariedades e abusos por parte das partes que fazem parte do acordo.

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