
Copyright (c) 2025 Revista Científica Orbis Cógnita
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O método lógico-comparativo é uma ferramenta essencial na pesquisa jurídica, facilitando a análise de normas e instituições por meio da identificação de semelhanças e diferenças entre sistemas jurídicos. Isto é crucial para uma compreensão profunda da lei e para propor reformas e harmonizações legislativas. Entretanto, ainda há dúvidas sobre seu fundamento lógico e seu alcance na construção do conhecimento jurídico. O objetivo deste estudo foi examinar a base lógica deste método e sua utilidade na pesquisa jurídica. O objetivo era entender seu alcance e aprimorar sua aplicação no direito comparado, esclarecendo se ela se baseia mais na lógica formal ou na lógica razoável. A pesquisa utilizou uma abordagem qualitativa, realizando um estudo documental e analítico. Foram revisadas fontes secundárias, como literatura jurídica e doutrinas, utilizando análise de conteúdo para identificar posicionamentos teóricos sobre o método. Em seguida, foi realizada uma comparação teórica e uma síntese argumentativa para integrar os resultados e estabelecer sua utilidade e limitações. Uma descoberta importante revelou que o método lógico-comparativo, na pesquisa jurídica, é predominantemente baseado na lógica razoável (prática/informal), em vez da lógica formal. A lógica razoável nos permite avaliar argumentos em contextos da vida real, considerando fatores históricos, culturais e sociais. Isso é essencial para uma interpretação e aplicação flexível e contextual das regras, permitindo uma compreensão mais profunda e uma adaptação eficaz da lei em diversos sistemas jurídicos, como evidenciado pela evolução da revisão constitucional no Panamá.