Este artigo explico o que é o delito de usurpação no ordenamento jurídico penal da República de Panamá. Se inicio com um análises da doutrina penal panamenha e internacional, assim como um estudo hermenêutico do Código Penal frente suas distintas modalidades (método de interpretação exegético). Uma explicação sobre o bem jurídico, o objeto material do delito e a penalidade se realizo. Também se estudo uma decisão penal da administração de justiça panamenha relativa á usurpação. Para isso, se utilizo técnicas de revisão de fontes normativas panamenhas, de análises de jurisprudência e de revisão bibliográfica majoritariamente panamenha- No mesmo se chego à conclusão, entre outras, que o delito de usurpação consiste no apoderamento de um bem móvel alheio mediante o cambio dos limites da finca o mediante ações com um desvalor social como a violência o engano.